A mídia e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Como um dos agentes de transformação da sociedade, os a mídia pode contribuir para implementação das diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA, como é mais conhecido, entrou em vigor em 1990. divulgando seu conteúdo de forma clara e aprofundada. Para isto, é necessário primeiro que eles conheçam as determinações da Lei, e que compreendam a importância delas para o futuro de nossas crianças e adolescentes.

Um dos princípios fundamentais do Estatuto é o da prioridade absoluta: crianças e adolescentes devem ser prioridade desde a definição de políticas públicas e distribuição de recursos até mesmo no cotidiano das famílias. E mais: é dever tanto do Estado, quanto da família e de toda a sociedade proteger e assegurar a garantia dos direitos de meninos e meninas, independente do lugar onde moram, da situação financeira, de terem algum tipo de deficiência e da cor da pele. De acordo com o ECA, crianças e adolescentes são cidadãos em situação particular de desenvolvimento, sujeitos de direitos e deveres.

 
Em que casos é permitida a veiculação de imagem de crianças?
Quais os termos mais adequados para referenciar a criança e o adolescente? Quais os menos adequados? E quando se trata de um adolescente infrator?
Quando se tratar de um ato de desrespeito à ordem pública, aos direitos do cidadão ou patrimônio, praticadas por criança ou adolescente, qual a terminologia adequada?
A partir de que idade é permitido o trabalho de adolescentes? Em quais condições?

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